Fui intimado(a) pelo WhatsApp, essa intimação é válida?
Foi aprovado projeto de lei que permite as intimações por aplicativos de mensagens multiplataformas (WhatsApp)
Foi aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o PLS 176/2018 de autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) com o apoio do relator, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL).
O texto prevê alteração no CPC/15 incluindo o artigo 270 - A:
Art. 270-A. As intimações poderão ser realizadas eletronicamente por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma disponibilizado pelo juízo aos advogados e às partes que manifestarem seu interesse por essa forma de intimação.
(...)
A sequência é o texto passar pela a Câmara dos Deputados que se não receber oposição passará à votação em Plenário.
COMO TUDO COMEÇOU ?
A possibilidade da intimação por meio de whatsapp é pauta de discussão desde 2015 quando em Goiás, mais precisamente na comarca de Piracanjuba, o magistrado Gabriel Consigliero Lessa decidido em fazer valer o princípio da celeridade na vara de Juizado Especial Cível que assumira optou por aprimorar os serviços de intimação incluindo o aplicativo de mensagens.
Ao verificar que o quadro de servidores não era favorável e ter ciência de toda a burocracia dos procedimentos judiciais, o magistrado optou em março/15 inserir a ferramenta como meio de comunicação de mandados de intimação. O uso aplicativo é facultativo, devendo os interessados realizar cadastro prévio no Juizado para efetivar tal função.
O retorno foi positivo não somente para a celeridade dos andamentos e informativos processuais, como para toda a dinâmica de encontrar as partes, mas também ao ponto de fazer com que a comunidade se reaproximasse do Juizado, aumentando consequentemente sua confiança quanto a efetividade do poder judiciário, ao menos no que diz respeito ao juizado em questão.
FOI LONGO PROCESSO ATÉ AQUI
Como tudo que é inovador sofre grandes críticas, na iniciativa do magistrado não foi diferente.
Logo, a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) proibiu a utilização do aplicativo, porém foi aberto Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0003251-94.2016.2.00.0000 junto ao CNJ para contestar a decisão do Tribunal de Goiás que aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo whatsapp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário.
Assim, o CNJ ratifica a portaria conjunta nº 01/2015 do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracanjuba/GO e da OAB com relatoria da conselheira Daldice Santana em junho/2017.
MAS O WHATSAPP JÁ NÃO ERA UTILIZADO PARA CIÊNCIA DE INTIMAÇÕES?
A responsa é depende de qual Estado você é! Em alguns Estados essa já é uma realidade revolucionária, porém a maioria do território brasileiro infelizmente não possui o mesmo avanço.
Estados como RN, PE, PA, AM, MG e DF já se atualizaram para tal inovação, porém agora com o avanço do projeto de lei aprovado na CCJ o uso do aplicativo estará protegido pelo amparo legal, trazendo assim mais segurança jurídica para os atos.
O avanço legislativo também colabora para a disseminação dessa possibilidade de intimação para todo o país, ajudando da celeridade e efetividade dos atos processuais, além da redução de gastos postais, por exemplo.
INOVAÇÃO QUE FOI PREMIADA
A iniciativa inovadora do juiz Gabriel Consigliero Lessa ganhou premiação Prêmio Innovare, que busca identificar, divulgar e difundir práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil.
Quer acompanhar a tramitação da PLS 176/2018? Clique aqui: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/132896
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21 Comentários
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Esclarecedor. continuar lendo
Obrigada Tathianna! :) continuar lendo
Minha leitura é de que a disponibilização de um "aplicativo de mensagens multiplataforma disponibilizado pelo juízo aos advogados e às partes" não se refere, necessariamente, ao WhatsApp.
Ademais, as partes e os advogados devem, obrigatoriamente, manifestar não só interesse, como também anuir.
O texto de lei poderia ser melhor redigido.
Particularmente entendo que para juizados de "pequenas causas" é viável, mas não em ritos mais solenes. continuar lendo
Nobre colega, agradeço a disponibilidade para leitura da notícia redigida por mim.
Quero apenas ressaltar que justamente se trata de uma NOTÍCIA, e não de um artigo. Portanto, maiores informações devem ser buscadas pelo leitor. Por isso disponibilizo as fontes no decorrer do texto.
Quanto a centralização do whatsapp, isso se deu por conta da narrativa ter se construído na origem de todo esse empasse, qual seja na comarca de Piracanjuba-GO. Em momento algum deixei claro que seria exclusivamente por esse aplicativo.
Porém, tomo nota das crítica solicitando apenas que observe quanto ao tipo de texto apresentado para que assim possa se situar melhor na fala. continuar lendo
Uma grande conquista em nosso ordenamento jurídico 👏👏👏 continuar lendo
Com toda certeza um avanço ! continuar lendo
Prezados, me perdoem talvez o excesso. A ideia pode até ser viável, porém sabemos que no mundo todo existem o crime especializado na internet. Imaginem o quanto de "intimações falsas" iriam correr por ai. Não estou exagerando. Hoje, dia 17 de fevereiro de 2020, esta sendo veiculada a notícia de inúmeras quadrilhas, clonando sites de leilões, que é muito mais complexo. Talvez no futuro. Premiar essa iniciativa, tem algo de muito estranho. Se for o WhatsApp, como mencionou o colega aqui será um caos no judiciário e insegurança total das partes. continuar lendo
Concordo com o colega. Não podemos, pelo menos por hora, contar com um sistema seguro. continuar lendo
A citação indicaria um login e senha para o citado acessar e confirmar as informações. continuar lendo
Realmente a inovação trás seus riscos, como muito bem pontuado pelo colega.
Espero que consigamos desenvolver tecnologias que combatem tais fraudes.
Agradeço pelo feedback e levantamento do debate sob essa ótica! Muito agrega! continuar lendo
Só reforçando. Já recebi intimação da PF, outros órgãos públicos, com login e senha ou link, para abrir.
Ai é que não abro mesmo kkkk. Um beijo no coração de todos. ! continuar lendo