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25 de Abril de 2024

IMPORTANTE! Você sabe quais são os efeitos do coronavírus no comércio goiano?

Goiás adotou medidas de suspensão no comércio goiano como forma de enfrentamento inicial de prevenção

Publicado por Carla Regina Novaes
há 4 anos


Goiás está em situação de emergência na saúde pública por 180 dias

Por meio do Decreto nº 9.633 de 13 de março de 2020 e acréscimo do Decreto nº 9.637 de 17 de março de 2020 estarão suspensos por 15 (quinze) dias os eventos públicos e privados de qualquer natureza, visitação em presídio, paciente internados diagnosticados com o vírus, além das atividades em feiras, shoppings, cinemas, clubes, academias, bares, boates e teatros.

Ou seja, aquele casamento do ano que você programou pra esse mês deverá ser cancelado! O decreto é bem claro, eventos privados deverão ser suspensos.

Atenção empresários! Clínicas de estética e dentistas também estão no rol da suspensão.

Os eventos esportivos ocorrerão sem público e/ou torcida.

Mas tem exceções

Estão excetuados à esta suspensão os serviços mediante entrega, assim, tá liberado o Ifood!

Excetuados, também, os estabelecimentos médicos, hospitalares, farmacêuticos, psicológicos, fisioterapêuticos, de vacinação e de urgência para saúde bucal e/ou odontológica.

As distribuidoras e revendedoras de gás, combustíveis, os supermercados e congêneres, também, estão de fora dessa suspensão.

Os eventos esportivos poderão ocorrer normalmente, desde que sem público e/ou torcida.

E as escolas?

De acordo com o decreto, as escolas, sejam elas públicas ou privadas, poderão suspender as aulas ou não. Isso dependerá do critério que a autoridade sanitária determinar.

A suspensão foi acatada, pois a Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) determinou a mesma nos setores públicos e privados por 15 (quinze) dias.

Já é sabido por notas públicas que muitas instituições suspenderam as atividades por pelo menos 15 dias, como por exemplo Universidade Paulista - Unip e Universidade Salgado de Oliveira - Universo.

Alunos da área da saúde estão na luta!

A suspensão das aulas não abrange os universitários da área da saúde, pois no casos destes se incluiu aulas alinhadas as orientações do Ministério da Saúde e da SES-GO sobre o COD-19 e demais síndromes respiratórias agudas graves, com foco no indivíduo e na coletividade.

Importante lembrar que estamos diante de uma situação de emergência de saúde, enfrentando um inimigo invisível aos nossos olhos e por isso todo cuidado é pouco e a ciência luta contra o tempo.

Se informe!

Leia os decretos na íntegra clicando aqui:

Decreto nº 9.633 de 13 de março de 2020

Decreto nº 9.637 de 17 de março de 2020


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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/importante-voce-sabe-quais-sao-os-efeitos-do-coronavirus-no-comercio-goiano/822599381

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